TERMO - LOJA VIRTUAL (VIRTUS PRO)
Chama-se CONTRATANTE o(a) aluno(a),$nome$, de CPF nº $cpf$, doravante denominado CURSISTA.
E como CONTRATADO, Colégio Virtus, com sede na Setor D Sul, Lote 4, 5º andar (Spazio Duo) Avenida Pistão Sul – Taguatinga Sul, CNPJ nº 39.468.092/0001-74, Inscrição Estadual nº 080.105.23001-28, mantido pelo Colégio Virtus Ltda, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS que tem justo e contratado entre si o expresso nas cláusulas contratuais abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, CONTEÚDO E DATAS
O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, pelo CONTRATADO ao ALUNO (a), CONTRATANTE, a vista do que dispõe a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97), os cursos livres são uma modalidade de ensino legal e válida em todo o território nacional. Esses cursos têm caráter não-formal, podem ser ofertados tanto de forma presencial, quanto online.
1.1 - O Curso (livre) será realizado na modalidade de Educação a Distância, disponibilizadas informações pela plataforma com login e senha concedida no ato da matrícula.
1.2 - Somente será aceita nova matrícula, quando o (A) ALUNO (A) estiver com a situação financeira regular perante o CONTRATADO.
1.3 - O curso terá a duração conforme prevê na sua carga horária.
1.4 - O aluno deverá estar ciente que o mesmo concluindo o curso antes do término do pagamento, deverá quitar o curso.
1.5 - A CONTRATADA estabelece que o curso a ser ministrado está de acordo com as informações contidas na página do curso, porém, reserva-se o direito de propor alterações referentes a datas, horários ou docente (s), caso necessário, para que o curso seja viabilizado.
1.6 - O ALUNO declara estar de acordo com o conteúdo programático do curso adquirido e submete-se aos planos de ensino e estrutura de funcionamento do mesmo.
1.7 - O ALUNO fica ciente que os cursos ofertados são cursos LIVRES – de capacitação profissional (não são cursos técnicos, superiores e nem tecnólogos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Se o pagamento não compensado ou não pago, os CONTRATADOS poderão: inscrever o devedor em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, promover a cobrança ou qualquer outro meio, judicial ou extrajudicial, para recebimento do débito, sempre observada a legislação de proteção ao consumidor e Lei Federal n. 9.870/1999. E também cobrar o valor em atraso, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em aberto; acrescer juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias corridos (pro rata die), até a data do efetivo pagamento.
2.2 - O preenchimento do formulário de inscrição online não garante reserva da vaga. Para garantir a vaga, o ALUNO deve efetuar o pagamento da Taxa de Matrícula no ato da inscrição.
2.3 - Por se tratar de cursos online, o pagamento da Matrícula e preenchimento da ficha, comprova-se a concordância com o disposto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DIREITO DE DESISTÊNCIA
Fica reservado o (a) CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente, o presente contrato, sem direito à devolução dos valores pagos;
3.1 - DO CANCELAMENTO
A matrícula poderá ser cancelada por iniciativa do CONTRATANTE mediante requerimento por escrito junto à secretaria do CONTRATADO.
Se realizada antes do prazo de 07 dias corridos após a assinatura, o contrato será cancelado, cabendo ao CONTRATADO a devolução da taxa de matrícula. Após o 7º dia, será devido o valor integral do curso contratado em virtude do curso ser a distância, disponibilizando plano acesso aos materiais didáticos logo após a matrícula.
3.2 - O pedido de rescisão deverá ser formulado por escrito e sob protocolo diretamente na sede do CONTRATADO que convalidará a baixa ou enviado via e-mail ([email protected]).
3.3 - Em caso de cancelamento/desistência após o período acima exposto, fica ciente o aluno que optou pelo boleto ou parcelamento no cartão, que deverá quitar as parcelas já vencidas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 – Cabe a CONTRATADA fornecer todo o planejamento, a implantação e funcionamento bem como as condições e outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades contratadas, dentro do prazo limite de conclusão e condições de atendimento estabelecidos.
4.2 – Após o recebimento, pela CONTRATADA da efetivação do pagamento e deste contrato assinado, a mesma remeterá para o e-mail que o CURSISTA cadastrou em sua ficha de inscrição, os respectivos login e senha, para acesso ao ambiente online.
4.3 – A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade quanto à indisponibilidade gerada por problemas do CURSISTA, pela conexão do sítio à rede da Internet, bem como por qualquer outro problema de ordem técnica que não possa ser atribuído às suas funções normais, comprometendo-se a agir da melhor forma para restabelecer a normalidade.
4.4 – A CONTRATADA se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado, sendo que tais reparos poderão implicar a impossibilidade momentânea de acesso ao sistema por parte do CURSISTA, sem que isso implique responsabilidade da CONTRATADA.
4.5 – Por medida de segurança, toda vez que o CURSISTA for acessar o ambiente online, o sistema de CONTRATADA requisitará, seus respectivos login e senha.
4.6 – Um mesmo login não poderá acessar o sistema de CONTRATADA, por meio de dois computadores distintos simultaneamente. Em situações como essa, o login será automaticamente bloqueado e o CURSISTA deverá contatar o suporte técnico de CONTRATADA para o desbloqueio.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE:
5.1 – São obrigações do (a) CONTRATANTE:
Cumprir o disposto nas cláusulas do presente contrato, bem como na legislação pertinente em vigor.
Reconhecer que somente é aluno matriculado regularmente no curso especificado na ficha cadastral.
5.2 – O acesso ao curso pelo login e senha do aluno é de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, sendo vedada sua distribuição, venda, rateio, compartilhamento, redistribuição e adulterar o conteúdo por qualquer modalidade. Cabe ao mesmo a observância dos direitos autorais que resguardam as obras intelectuais objeto do presente contrato, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências). Em caso de desrespeito a esta cláusula o CONTRATADO se reserva o direito de bloquear o acesso do CONTRATANTE ao site (sem a devolução do valor pago), além das providências legais cabíveis na defesa de seus direitos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE:
6.1 – DO CERTIFICADO
Parágrafo Primeiro: Após a conclusão do curso, o (a) aluno(a) deverá baixar e imprimir (se desejar) o Certificado de conclusão do curso, ficando o mesmo responsável por esse trâmite, salvo que se o cursista estiver inadimplente o Certificado não será validado para eventuais consultas. Contato para dúvidas: [email protected].
Entende-se por conclusão do curso, obtenção de frequência a 100% e realização das atividades propostas no decorrer do curso.
Parágrafo Segundo: Em caso de conclusão antes da carga horária obrigatória, o(a) aluno(a) fica ciente que deverá aguardar completar as horas para solicitar as documentações de conclusão.